A Procuradoria Geral Eleitoral – PGE emitiu ontem,
sexta-feira (29) parecer favorável à aliança PMDB-PT na Paraíba. O parecer, do
Procurador Geral Eleitoral Rodrigo Janot Monteiro de Barros, foi emitido em
função do Recurso Especial Eleitoral impetrado pela Coligação Renovação de
Verdade, encabeçada pelo senador Vital do Rego Filho, candidato a Governador da
Paraíba, na aliança que envolve PMDB e PT.
O Recurso foi impetrado contra o deferimento do DRAP
(Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) da coligação A Força do
Trabalho, ou seja, contra a aliança do PSB com o PT, na Paraíba. No parecer, o
Procurador diverge da decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba –
TRE-PB, que alegou que o presidente do PT Nacional, Rui Falcão, não tem
legitimidade para falar em nome da Comissão Executiva.
“O presidente somente fez valer o que soberanamente foi
decidido pelas hostes partidárias. O presidente, enquanto autoridade maior da
agremiação, certamente representa a comissão executiva nacional”, diz o
Procurador Rodrigo Janot.
Desrespeito do PT-PB ao PT Nacional – Janot diz que o
diretório regional do PT-PB desrespeitou as diretrizes firmadas pelo diretório
nacional quanto à formação de coligação para as eleições estaduais
majoritárias, citando alegação da Coligação Renovação de Verdade que elenca
decisão do próprio PT-PB, tomada no dia 12 de abril deste ano, quando da
definição da Tática Eleitoral do PT paraibano, quando definiu, em resolução,
“oposição do partido ao governo estadual, encabeçado pelo PSB”. Também lembra
que no dia 26 de junho deste ano o PT Nacional determinou ao diretório regional
da Paraíba “o apoio ao PMDB, caso mantida a candidatura do Senador Vital do
Rêgo” e que, mesmo assim, o PT paraibano deliberou por coligação com o PSB,
mesmo “ciente das deliberações do órgão nacional, que apontavam para a
necessidade de formação de coligação majoritária com o PMDB no Estado da
Paraíba”.
O parecer lembra que no dia 11 de julho deste ano “o órgão
nacional do PT novamente comunicou ao Tribunal Regional ter anulado a
deliberação tomada pelo seu diretório regional da Paraíba (...) que reportou
como preferencial a formação de coligação majoritária com o PMDB, e não com o
PSB”.
A Lei é clara – O procurador lembra que, nas alegações da
Coligação Renovação de Verdade consta que a Corte Regional violou o disposto no
art. 7º parágrafos 2º e 3º, da Lei n.º 9.504/97, que confere ao órgão
partidário hierarquicamente superior o poder de anular deliberação de instância
partidária inferior sobre formação de coligações, quando se opuser às
diretrizes estabelecidas pelo órgão superior” e que “os arts. 156 e 159 do
Estatuto do PT estabelecem a obrigatoriedade de anulação da convenção que não
respeitar as deliberações do órgão nacional”.
Janot diz ter sido verificado, “por parte do diretório
regional do PT, o desrespeito às diretrizes fixadas pelo diretório nacional no
que tange à formação de coligações no âmbito estadual” e que a decisão do PT
paraibano “vai de encontro a tal diretriz”. Com, isso, ele afirma que “em tendo
havido o desrespeito a diretrizes firmadas pelo diretório nacional , a anulação
da deliberação do diretório regional do PT encontra respaldo na Lei das Eleições
e na própria jurisprudência dessa Corte Superior”.
Rodrigo Janot finaliza seu parecer afirmando que “o acórdão
regional está a merecer reforma, devendo ser deferido o DRAP (Demonstrativo de
Regularidade de Atos Partidários) apresentado pela coligação recorrente
(Renovação de Verdade), considerando-se válida a coligação formada por PT e
PMDB, para a disputa da eleição majoritária no Estado da Paraíba”.
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