As empresas responsáveis pela distribuição de energia
elétrica para o estado da Paraíba, Energisa, estão proibidas pela LEI Nº
10.324, DE 03 de junho de 2014, de autoria do deputado Vituriano de Abreu
(PSC), de cobrar taxa de religação em caso de suspensão do fornecimento da
energia por falta de pagamento.
De acordo com a lei, fica vedada a cobrança da taxa de
religação de energia elétrica, por parte das empresas concessionárias de
fornecimento de energia que operam no Estado da Paraíba, nas hipóteses de suspensão
do fornecimento de energia por atraso no pagamento de fatura de consumo de
energia elétrica.
No caso de suspensão de fornecimento por atraso no pagamento
do débito que originou o corte, a concessionária deverá, no prazo máximo de 24
(vinte e quatro) horas, restabelecer o fornecimento de energia elétrica sem
qualquer ônus para o consumidor.
Na hipótese de descumprimento da lei, a empresa
concessionária incorrerá em pagamento de multa no valor equivalente a 30
(trinta) UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba), em favor
do consumidor prejudicado.
"A energia elétrica é um serviço essencialmente
necessário para a população e as empresas responsáveis pelo fornecimento desse
serviço não podem querer que o cidadão que já ganha um salário minguado seja
obrigado a pagar uma taxa absurda de religação, após ter o serviço
cortado", argumentou o deputado Vituriano de Abreu.
Nenhum comentário:
Postar um comentário