Por quatro votos a um o Tribunal Regional Eleitoral julgou
que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida em 2010 pelo
governador Ricardo Coutinho (PSB) e pela coligação 'Uma Nova Paraíba' contra o
ex-governador José Maranhão (PMDB) e seu então candidato a vice-governador,
Rodrigo Soares (PT), por suposto abuso de poder seria desinteressante para a
Corte devido à perda do prazo para aplicação da punição contra o ex-governador.
O caso foi arquivado pelo TRE, mas ainda cabe recurso.
O relator do processo, o corregedor Tércio Chaves, suscitou
uma preliminar onde afirmou que não haveria interesse da Corte em seguir com o
processo, pois se houvesse a condenação do ex-governador, a pena seria a sua
inelegibilidade pelo período de três anos. Como o processo é de 2010 e o
julgamento só começou no dia 10 de abril deste ano, o prazo teria sido
ultrapassado e teria prescrevido. Por se tratar de um caso relatado em 2010, a
Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) não se aplicaria ao julgamento
devido à questão da anualidade, que determina que qualquer lei eleitoral só
entra em vigência um ano após sua promulgação.
O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador João
Alves da Silva e os juízes Eduardo José de Carvalho Soares e Augusto Nobre
Filho. O juiz Rudival Gama do Nascimento, que havia pedido vistas ao processo
na última semana, votou contra a decisão do relator, alegando que a Lei da
Ficha Limpa deveria se aplicar no caso.
DETRAN E PEC 300
A acusação apresentada na Aije era dividida em três partes.
O ex-governador José Maranhão teria feito uso eleitoreiro do Departamento
Estadual de Trânsito (Detran), por meio da liberação de motos que estavam
apreendidas nos pátios do órgão; a aprovação da PEC 300, que beneficiou
policiais e agentes da segurança pública no Estado; e a distribuição de
benefícios para os defensores públicos do Estado por meio de gratificações além
da apresentação de possíveis adicionais que seriam incorporados ao salário dos
médicos do Estado.
Tércio Chaves afirmou que, se a ocasião fosse para se votar
não o objeto, mas o mérito da questão, a decisão seria diferente.
“Achei o fato absurdo na época e, se estivéssemos julgando o
mérito, votaria pela inelegibilidade por três anos para os citados.
Mas a Corte evoluiu no sentido da perda do objeto",
declarou.
Para o advogado do ex-governador, Rogério Varela, esta
coerência do TRE foi fundamental para que o caso fosse considerado de
desinteresse. “A Corte votou segundo seus próprios precedentes apresentados
pelos juízes Genésio Gomes, João Batista Barbosa e pelo desembargador José Di
Lorenzo Serpa”, disse. O Ministério Público Eleitoral vai recorrer da decisão.
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