Alberto Vilar de Souza, popularmente conhecido como
‘Limonta’, foi condenado pela Justiça, no processo n° 0000237-36.2009.815.0451,
por prática de ato de improbidade administrativa, juntamente com ex-prefeito
Genival Paulino de Sousa (Vavá), na última quarta-feira (19), em Sumé.
A Justiça entendeu que Limonta, de forma indevida, exerceu
cumulativamente, em 2007, o cargo comissionado de diretor da Cadeia Pública do
Município de Sumé e de motorista efetivo do Município, com o recebimento
simultâneo dos respectivos vencimentos e anuência do então prefeito, Genival
Paulino, inclusive com o pagamento de gratificações por parte de Vavá.
De acordo com a sentença, a conduta praticada pelos dois
implica em grave violação aos princípios da administração pública,
desrespeitando os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade
às instituições. Além da acumulação ilegal, não existia compatibilidade de
horários para a prestação do serviço nos dois órgãos.
A defesa dos acusados ainda tentou driblar a Justiça
apresentando como prova uma Portaria de Cessão ao Governo do Estado do servidor
Limonta, datada de 31/12/2008, último dia da gestão do ex-prefeito Genival
Paulino.
Assim entendeu o juiz: “Tal prática é lamentável para um
agente público, sem falar do documento de fls. 80, o qual é prova cabal da
ciência do então prefeito da segunda nomeação de Alberto Vilar e de sua data
(31/12/2008), como forma ardilosa de dar ares de legalidade ao malfadado ato de
acumulação ilegal e recebimento de vencimentos da edilidade municipal sem a contraprestação
do serviço”.
Seguindo o que determina o artigo 12, III, da Lei 8.429/92 –
Lei de Improbidade administrativa – a Justiça aplicou aos réus as penalidades
de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, proibição de
contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios pelo período de três anos e perda da função pública para Alberto
Vilar.
A decisão não cabe mais recurso para Limonta, que ainda
responde na Justiça por crimes de Peculato, Corrupção Passiva e Abuso de
Autoridade praticados na Cadeia Pública do Município de Sumé, quando era
diretor da unidade prisional.
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