A Prefeitura Municipal de São João do Cariri abriu edital
para preenchimento de serviço temporário com vagas imediatas e cadastro de
reserva para diversos cargos como psicólogo, enfermeiro, assistente social,
técnico de enfermagem, médico, dentista, nutricionista, professores entre
outros.
O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado terá
validade de seis meses a partir da data de contratação do candidato, podendo
ser revogado por mais seis meses caso julgue-se necessário. Os candidatos
deverão atender as necessidades urgentes das Secretarias.
A seleção será constituída pela etapa da análise curricular
e entrevista. O resultado do processo seletivo estará disponível no dia 24 de
fevereiro. O Candidato deverá efetuar a inscrição, comparecendo no período de
03 á 10 de Fevereiro de 2014, das 7h ás
13h, na Sede da Prefeitura Municipal de São João do Cariri, na Rua João Pessoa,
121, Centro, São João do Cariri – PB, apresentando toda a documentação
necessária.
Para o candidato ser aprovado de acordo com o edital é
necessário atender às seguintes exigências: Ser brasileiro nato ou naturalizado,
ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de
permanência definitiva no Brasil; Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data
da contratação; Não ter registro de antecedentes criminais; Possuir os
pré-requisitos/escolaridade requeridos para a Função Temporária escolhida.
Além disso, é preciso estar quite com as obrigações
eleitorais e do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino; Estar
devidamente registrado no respectivo Conselho de Classe, para a Função
Temporária de Técnico de Nível Superior; Ter aptidão física e mental para o
exercício das atividades; Não exercer
outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital
e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88,
artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;
Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em
cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal,
Estadual/Distrital e Municipal.
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