Rádio Nação Ruralista

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Ex-prefeito de Serra Branca é absolvido em mais uma ação civil pública

Nesta sexta-feira (14) foi publicada a sentença que julgou parcialmente improcedente a Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, afastando qualquer responsabilidade por ato de improbidade administrativa por parte do ex-gestor de Serra Branca, Zizo Mamede. Ele foi absolvido da sanção de suspensão de direitos políticos, mas restou-lhe uma multa no valor de R$ 3.000,00, a qual será objeto de recurso.

A ação apontava supostas irregularidades na execução do Convênio nº. 844054/07 (Siafi 602448), com vigência de 31.12.2007 a 22.06.2009, no intuito de fomentar a inclusão de jovens de baixa renda no mercado de trabalho, através do Projeto Escola de Fábrica, cuja finalidade era a formação de 20 (vinte) jovens.

Demonstrou-se, por meio de extratos da conta do convênio que a liberação dos recursos somente ocorreu no final do ano de 2008, o que impossibilitou sua execução por parte do gestor já que restava pouco mais de um mês para o fim de seu mandato.

A irregularidade consiste no fato de ter havido a transferência dos recursos do referido convênio para outra conta do Município, os quais foram aplicados em favor dos interesses do Município.

Ficou comprovado que o gestor foi coagido pela agência do Banco do Brasil de Serra Branca a fazer a transferência. No dia 30/12/2008, antes do ato, o Banco do Brasil bloqueou, sem qualquer autorização da prefeitura o valor de R$ 140.000,00. Quando os credores do Município chegaram ao banco naquele dia para trocarem os cheques, a agência bancária informou que não havia suficiência de fundos na conta do Município.

Diante de tal situação, os credores, enfurecidos, temendo não conseguir receber, dirigiram-se à Prefeitura para cobrar satisfação. Nesta ocasião, o gestor e sua equipe entraram em contato com o Banco do Brasil, momento em que lhes foram informados de que realmente bloquearam aquela quantia, sem autorização, para garantir o pagamento de alguns débitos do Município que somente se venceriam em janeiro de 2009.

No entanto, o gerente da agência bancária propôs a liberação dos recursos bloqueados sem autorização, se o gestor autorizasse a transferência dos recursos do referido convênio para garantir alguns débitos que se venceriam no ano seguinte.

Ao analisar as circunstâncias, devidamente esclarecidas pela defesa, a Justiça reconheceu que o gestor optou pelo ato que não gerasse qualquer dano. Portanto, ficou evidenciado que ele não agiu com má-fé, já que foi obrigado a fazer uma escolha, diante da situação constrangedora criada pela instituição financeira.


ASSESSORIA

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