Rádio Nação Ruralista

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Em Monteiro: Servidora Pública denuncia Prática de Assédio moral pela secretária de administração.

Os absurdos Cometidos pela atual gestão da prefeita Ednacé Henrique e seus secretariados em Monteiro parecem não ter fim, sem medir consequências.

Uma servidora do município de Monteiro nos relatou através de e-mail os constrangimentos que vem sofrendo na atual gestão. Segundo a Fiscal de Tributos Jaqueline Farias após um período de licença sem vencimentos para tratar de interesses pessoais. A senhora Jaqueline Resolveu por vontade própria retornar as suas atividades e assumir sua função que é garantido por lei. A mesma protocolou o pedido em 03/02/2014 junto a secretária de Administração para retornar as suas funções. Para sua surpresa recebeu a noticia do diretor Zilson Romão que não era possível retornar para sua função e que a mesma esperasse em casa e aguardasse um chamado da administração.


Segundo a mesma por duas vezes a secretaria de Administração MARIA BEATRICE MOREIRA DE SOUSA, a chamou na sua sala onde deixou a porta aberta e falou coisas absurdas dizendo que a servidora estava equivocada e com um tom alterado e de ameaças disse: que "Ela era uma autoridade e a servidora querendo ou não tinha que respeitar e acatar suas  ordens". Fato esse que foi presenciado por vários colegas de trabalho. Caracterizando assim uma prática de assédio moral


Conhecedora de seus direitos a servidora realizou consultas jurídicas junto a seu advogado
baseando-se na Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990. que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001).


OPIPOCO

Nenhum comentário:

Postar um comentário