O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em votação
unânime, manteve a suspensão de inadimplências do município de Juazeirinho, na
Paraíba, com relação a irregularidades em convênios firmados entre a Prefeitura
e o Ministério do Turismo.
O advogado Newton Vita, que representa o município de
Juazeirinho, ingressou com ação ordinária na Justiça Federal, alegando, em
resumo, que o município já está sob nova administração e que as irregularidades
foram praticadas na gestão anterior, sendo que o Município já tinha tomado as
medidas judiciais cabíveis para responsabilizá-lo. A permanência do Município
no cadastro de inadimplentes prejudicaria toda a população por ato de
ex-gestor.
O Município obteve decisão favorável na 6ª Vara Federal, mas
o Governo Federal recorreu. No julgamento da apelação, os Desembargadores do
Tribunal Regional Federal decidiram manter, por unanimidade, a decisão do juiz
da 6ª Vara. No acórdão, seguindo o voto do Desembargador Rubens Canuto, Relator
do caso, o Tribunal afirma que “não se afigura razoável a permanência da
inscrição do nome do Município no SIAFI, em razão de suposta malversação de
verbas federais imputada ao seu ex-gestor, tendo em vista que o atual prefeito
principiou as medidas que estavam ao seu alcance, para a responsabilização do
antigo administrador”.
Com a decisão, o município de Juazeirinho está livre
novamente para celebrar convênios com o Governo Federal. A prefeita Carleusa
Raulino comemorou a decisão, ressaltando que agora Juazeirinho poderá recomeçar
em 2014 com todo o gás, firmando convênios e parcerias com o Governo Federal
para o bem estar da população.
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