No final de 2013 foi publicado o Decreto nº 1050 de 23 de
dezembro que dispõe sobre o transporte de pessoas em automóveis de aluguel no
município de Sumé. Com 34 artigos o Decreto traz deveres e obrigações do
condutor de veículos de aluguel em Sumé. Se for cumprido e fiscalizado deverá
dar condições de segurança aos passageiros e motoristas, bem como organizar o
trânsito na cidade e nos locais dos transportes de aluguel.
Há itens que chama atenção como o Artigo 47 que trata de
cancelamento e cassação da licença para localização e funcionamento, quando o
profissional cobrar preços acima da tabela de corridas estabelecida pela
administração municipal ou ajustar o preço da corrida em valor superior ou
normal, seguindo, propositalmente, itinerário mais extenso ou desnecessário. No
Decreto está colocado que haverá um acordo entre a Secretaria de Obras e
Serviços Urbanos para elaboração da planilha de valores das corridas.
Outro fato que deve ser cobrado é que no Artigo 24 diz que é
dever dos motoristas dos carros de aluguel obedecer à sinalização, portar os
documentos exigidos a exemplo da habilitação, licenciamento do carro, veículos
limpos, e não dirigir em estado de embriagues.
A grande pergunta é quem irá fiscalizar o cumprimento do
decreto. Já é mais que provado que se não houver um acompanhamento para o que
foi estabelecido seja posto em prática não funcionará.
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