Rádio Nação Ruralista

domingo, 5 de janeiro de 2014

Transporte de aluguel é regulamentado na cidade de Sumé

No final de 2013 foi publicado o Decreto nº 1050 de 23 de dezembro que dispõe sobre o transporte de pessoas em automóveis de aluguel no município de Sumé. Com 34 artigos o Decreto traz deveres e obrigações do condutor de veículos de aluguel em Sumé. Se for cumprido e fiscalizado deverá dar condições de segurança aos passageiros e motoristas, bem como organizar o trânsito na cidade e nos locais dos transportes de aluguel.

Há itens que chama atenção como o Artigo 47 que trata de cancelamento e cassação da licença para localização e funcionamento, quando o profissional cobrar preços acima da tabela de corridas estabelecida pela administração municipal ou ajustar o preço da corrida em valor superior ou normal, seguindo, propositalmente, itinerário mais extenso ou desnecessário. No Decreto está colocado que haverá um acordo entre a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos para elaboração da planilha de valores das corridas.

Outro fato que deve ser cobrado é que no Artigo 24 diz que é dever dos motoristas dos carros de aluguel obedecer à sinalização, portar os documentos exigidos a exemplo da habilitação, licenciamento do carro, veículos limpos, e não dirigir em estado de embriagues.


A grande pergunta é quem irá fiscalizar o cumprimento do decreto. Já é mais que provado que se não houver um acompanhamento para o que foi estabelecido seja posto em prática não funcionará.

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