Rádio Nação Ruralista

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

TJPB nega recurso e mantém condenação de site VITRINE DO CARIRI para indenizar Batinga

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou, por unanimidade, provimento a recurso do site Vitrine do Cariri, representado pelo senhor Fred Kennedy de Almeida Menezes, em uma apelação cível - ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais, movida pelo deputado Carlos Batinga (PSC).

O relator do processo na Terceira Câmara Cível do TJPB foi o desembargador José Aurélio da Cruz. Com a decisão do Tribunal fica mantida a sentença do juiz da 3ª vara da comarca da cidade de Monteiro, José Marcio Rocha Galdino, que em maio de 2013, condenou o site a pagar indenização de R$ 6 mil ao deputado.

De acordo com a ação de Batinga, acatada pelo juiz e mantida pelo TJPB, o site Vitrine do Cariri, publicou notícia inverídica, atribuindo-lhe fato definido como crime e improbidade administrativa, referentes à prestação de contas do convênio 276/2004, firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

Na notícia intitulada de “Nome Negativo”, o site diz que o município de Monteiro esta com o nome negativo devido à desaprovação das contas do convênio 276/2004 firmado com a FUNASA na administração do ex-prefeito Carlos Batinga para a execução de melhorias habitacionais.

Para o TJPB, a notícia foi publicada de forma incompleta e omissa, pois não mencionou que a execução do convênio e o repasse das verbas ocorreram quando o ex-prefeito não tinha mais mandato.

“O portal eletrônico não procurou se cientificar da verdade dos fatos, divulgando notícia inverídica, que macula a honra do autor. Estão presentes todos os requisitos da responsabilidade cível: a conduta dolosa ou culposa realizada pela apelante; o dano experimentado pela vítima. Destarte, não resta dúvida quanto ao dever do recorrente de indenizar o apelado pelo dano advindo de sua conduta, pois a notícia veiculada no site atinge a honra”, diz a sentença do desembargador.


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