O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou, por
unanimidade, provimento a recurso do site Vitrine do Cariri, representado pelo
senhor Fred Kennedy de Almeida Menezes, em uma apelação cível - ação de
obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais, movida pelo
deputado Carlos Batinga (PSC).
O relator do processo na Terceira Câmara Cível do TJPB foi o
desembargador José Aurélio da Cruz. Com a decisão do Tribunal fica mantida a
sentença do juiz da 3ª vara da comarca da cidade de Monteiro, José Marcio Rocha
Galdino, que em maio de 2013, condenou o site a pagar indenização de R$ 6 mil
ao deputado.
De acordo com a ação de Batinga, acatada pelo juiz e mantida
pelo TJPB, o site Vitrine do Cariri, publicou notícia inverídica,
atribuindo-lhe fato definido como crime e improbidade administrativa,
referentes à prestação de contas do convênio 276/2004, firmado com a Fundação
Nacional de Saúde (Funasa).
Na notícia intitulada de “Nome Negativo”, o site diz que o
município de Monteiro esta com o nome negativo devido à desaprovação das contas
do convênio 276/2004 firmado com a FUNASA na administração do ex-prefeito
Carlos Batinga para a execução de melhorias habitacionais.
Para o TJPB, a notícia foi publicada de forma incompleta e
omissa, pois não mencionou que a execução do convênio e o repasse das verbas
ocorreram quando o ex-prefeito não tinha mais mandato.
“O portal eletrônico não procurou se cientificar da verdade
dos fatos, divulgando notícia inverídica, que macula a honra do autor. Estão
presentes todos os requisitos da responsabilidade cível: a conduta dolosa ou
culposa realizada pela apelante; o dano experimentado pela vítima. Destarte,
não resta dúvida quanto ao dever do recorrente de indenizar o apelado pelo dano
advindo de sua conduta, pois a notícia veiculada no site atinge a honra”, diz a
sentença do desembargador.
ASCOM COM OPIPOCO
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