TRE deverá confirmar eleição de Carleuza à Prefeitura de Juazeirinho
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não acatou a tese defendida pelo
Ministério Público Eleitoral de que teria havido fraude na substituição
da candidatura ao cargo de prefeito na cidade de Pedra Branca. Na sessão
de ontem, a Corte decidiu por unanimidade deferir a candidatura de
Allan Feliphe, que de última hora substituiu a candidatura de Antônio
Bastos Sobrinho, barrado pela Lei da Ficha Limpa.
A decisão terá repercussão em outros casos que serão analisados pelo TRE envolvendo a troca de candidaturas nas eleições de 2012, dentre eles os de Cajazeiras, Aroeiras, Juazeirinho e Esperança. No caso de Pedra Branca, o MP alegou que a substituição teve o objetivo de ludibriar o eleitorado. “A intenção de ludibriar o eleitorado é escancarada, à medida que o fato que deu origem à substituição não foi alheio à vontade dos sujeitos responsáveis pela conduta”, disse o procurador regional eleitoral, Yordan Delgado. Na ocasião, ele citou um caso idêntico julgado pelo TRE de São Paulo.
Durante o julgamento, o relator do processo, juiz João Bosco Medeiros, disse que não cabia discutir se houve fraude na substituição, mas tão somente se o novo candidato estava apto a disputar as eleições. “A juíza local disse que ele podia e o recurso que foi manejado contra a sua candidatura não aponta que houve fraude”, disse, afirmando que a tese de que houve fraude só poderia ser discutida numa Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) e não no processo de registro. Após o julgamento, o TRE expediu comunicado à juíza da 33ª Zona, Andréa Carla Mendes, para as devidas providências com vistas à diplomação de Allan Feliphe. Ele obteve 1.422 votos contra 1.392 do adversário, Anchieta Nóia.
O advogado Edísio Souto, que atuou em favor da parte adversária, disse que vai levar o caso para ser examinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TRE), por não concordar com a decisão do TRE. “Respeito muito a posição do tribunal, mas considero que foi uma decisão bastante conservadora”, comentou.
Com JP
BORGES NETO NACÃORURALISTA
A decisão terá repercussão em outros casos que serão analisados pelo TRE envolvendo a troca de candidaturas nas eleições de 2012, dentre eles os de Cajazeiras, Aroeiras, Juazeirinho e Esperança. No caso de Pedra Branca, o MP alegou que a substituição teve o objetivo de ludibriar o eleitorado. “A intenção de ludibriar o eleitorado é escancarada, à medida que o fato que deu origem à substituição não foi alheio à vontade dos sujeitos responsáveis pela conduta”, disse o procurador regional eleitoral, Yordan Delgado. Na ocasião, ele citou um caso idêntico julgado pelo TRE de São Paulo.
Durante o julgamento, o relator do processo, juiz João Bosco Medeiros, disse que não cabia discutir se houve fraude na substituição, mas tão somente se o novo candidato estava apto a disputar as eleições. “A juíza local disse que ele podia e o recurso que foi manejado contra a sua candidatura não aponta que houve fraude”, disse, afirmando que a tese de que houve fraude só poderia ser discutida numa Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) e não no processo de registro. Após o julgamento, o TRE expediu comunicado à juíza da 33ª Zona, Andréa Carla Mendes, para as devidas providências com vistas à diplomação de Allan Feliphe. Ele obteve 1.422 votos contra 1.392 do adversário, Anchieta Nóia.
O advogado Edísio Souto, que atuou em favor da parte adversária, disse que vai levar o caso para ser examinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TRE), por não concordar com a decisão do TRE. “Respeito muito a posição do tribunal, mas considero que foi uma decisão bastante conservadora”, comentou.
Com JP
Nenhum comentário:
Postar um comentário