Juiz de São João do Cariri determina suspensão do julgamento das contas de Marcone Medeiros no TCE-PB
Uma liminar proferida pelo juiz da Comarca de São João do Cariri, Dr.
Antonio Gonçalves Ribeiro Júnior, nos autos do processo n.º
0342012001204-1, determinou a suspensão do julgamento referente ao
processo que julgava as contas de Marcone Medeiros no exercício de 2008.
O juiz acatou os argumentos da defesa de Marcone, feita pelo advogado Dr. José Maviael, de que existem tantas irregularidades no processo que impedem que Marcone Medeiros, eleito prefeito em São João do Cariri, exerça sua garantia constitucional à ampla defesa.
O pedido liminar foi instruído com inúmeros documentos, dentre eles o comprovante de que Marcone não teria sido citado para apresentação da defesa junto ao TCE, posto que a correspondência foi enviada para um endereço em Campina Grande, quando o mesmo mora em São João do Cariri.
Em documento enviado pela Comarca de São João do Cariri ao Tribunal de Contas do Estado, o magistrado determina ao presidente do TCE que suspenda o julgamento das contas de Marcone até posterior deliberação do próprio juízo.
BORGES NETO NACÃORURALISTA/K.W
O juiz acatou os argumentos da defesa de Marcone, feita pelo advogado Dr. José Maviael, de que existem tantas irregularidades no processo que impedem que Marcone Medeiros, eleito prefeito em São João do Cariri, exerça sua garantia constitucional à ampla defesa.
O pedido liminar foi instruído com inúmeros documentos, dentre eles o comprovante de que Marcone não teria sido citado para apresentação da defesa junto ao TCE, posto que a correspondência foi enviada para um endereço em Campina Grande, quando o mesmo mora em São João do Cariri.
Em documento enviado pela Comarca de São João do Cariri ao Tribunal de Contas do Estado, o magistrado determina ao presidente do TCE que suspenda o julgamento das contas de Marcone até posterior deliberação do próprio juízo.
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