EXTRA: Em ação cautelar, STJ libera prefeito de Serra Branca para a reeleição
Acusado pela oposição de ser um “ficha-suja”, o prefeito de Serra
Branca, Eduardo Torreão (PMDB), recebeu o “passaporte” do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) para concorrer à reeleição no pleito de 7 de
outubro. O ministro do STJ, Teori Albino Zavascki, concedeu uma cautelar
ao peemedebista e suspendeu os efeitos da inelegibilidade imposta pelo
Tribunal de Justiça da Paraíba, que julgou parcialmente procedentes os
pedidos formulados em ação civil pública por ato de improbidade
administrativa movida contra Torreão, em face de denúncias de
irregularidades em despesas ordenadas no exercício de 1999.
O recurso impetrado pelo prefeito é referente ao acórdão do processo 091.2003.000.296-7, no qual Eduardo Torreão foi condenado pelo TJ-PB. A ação civil pública contra o prefeito foi impetrada pelo Ministério Público Estadual.
Os advogados Thélio Farias e Roberto Jordão alegaram, na cautelar, que a conduta “imputada como de improbidade é o pagamento de juros de contas telefônicas, além de ter recebido o gestor, então prefeito de Serra Branca, a doação de um hospital privado”. Acrescentaram que a “menção do órgão de contas é sempre a de que os preços foram compatíveis com os serviços executados e de que os serviços estavam de acordo com os custos das obras. Nenhum centavo de multa ou conduta irregular imputou-se ao gestor”.
Na decisão, o ministro Teori Albino Zavascki asseverou que existem dúvidas acerca da configuração de improbidade no caso.
“Aliado a isso, são graves e irreparáveis as consequências que decorrem da imposição das penalidades pelo tribunal recorrido, razão pela qual justifica-se, excepcionalmente, a concessão da medida ora requerida, para o efeito de suspender os efeitos da inelegibilidade até o pronunciamento do STJ sobre o presente recurso”.
Com JP
BORGESNETO NAÇÃORURALISTA
O recurso impetrado pelo prefeito é referente ao acórdão do processo 091.2003.000.296-7, no qual Eduardo Torreão foi condenado pelo TJ-PB. A ação civil pública contra o prefeito foi impetrada pelo Ministério Público Estadual.
Os advogados Thélio Farias e Roberto Jordão alegaram, na cautelar, que a conduta “imputada como de improbidade é o pagamento de juros de contas telefônicas, além de ter recebido o gestor, então prefeito de Serra Branca, a doação de um hospital privado”. Acrescentaram que a “menção do órgão de contas é sempre a de que os preços foram compatíveis com os serviços executados e de que os serviços estavam de acordo com os custos das obras. Nenhum centavo de multa ou conduta irregular imputou-se ao gestor”.
Na decisão, o ministro Teori Albino Zavascki asseverou que existem dúvidas acerca da configuração de improbidade no caso.
“Aliado a isso, são graves e irreparáveis as consequências que decorrem da imposição das penalidades pelo tribunal recorrido, razão pela qual justifica-se, excepcionalmente, a concessão da medida ora requerida, para o efeito de suspender os efeitos da inelegibilidade até o pronunciamento do STJ sobre o presente recurso”.
Com JP
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