Considerações do secretário de saúde de Soledade sobre os julgamentos do TCE referente as OSCIPS
O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) a partir do ano de 2009 passou a emitir pareces sobre as contas de exercícios financeiros dos municípios paraibanos que celebraram contratos de parceria com algumas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
O TCE adotou uma política de “condenação” sobre gestores municipais sob um pilar confuso, sustentado por questões de interpretação técnica, quando Este não reconhece as despesas municipais efetuadas com pessoal, a saber: médicos e outros profissionais da saúde contratados pelas OSCIPS e que prestavam serviços as Prefeituras municipais.
O mesmo Tribunal que vem condenando gestores municipais, é o mesmo que: aprecia, acata e aprova as contas de todos os Governadores quando estes mantêm milhares de servidores sob vínculos precários, sem concurso público (muitos há décadas e outros tantos, recém contratados).
Salta aos nossos olhos que o mesmo Estado faz concursos de maquiagens, oferecendo apenas um pouco mais de mil vagas, causando uma pseudo-sensação de solução dos erros históricos cometidos na gestão estadual no que tange a imensidade de servidores lotados no Estado sem a devida aprovação em modalidade de concurso público, e por assim dizer, uma diversidade de servidores se locupleta na esfera estadual, seja por indicação política ou até mesmo da própria relação promíscua entre os poderes, inclusive, o Judiciário e o TCE, ferindo muitas vezes a Súmula Vinculante do STF que trata sobre o nepotismo.
O TCE também aprova historicamente a prestação de contas da CAGEPA, mesmo esta autarquia tendo continuamente mantido prestadores de serviços sem a aprovação em concurso público. Consoante, o mesmo Tribunal certamente vai aprovar as contas do Governador Ricardo Coutinho, mesmo este havendo feito com a Cruz Vermelha o mesmo que os prefeitos fizeram quando contrataram OSCIPS. Alguém tem dúvida disso?
A Justiça controversa
Outro dia um Prefeito foi impelido por um Juiz em 1ª entrância a convocar um servidor concursado e exonerar outro contratado sem o devido processo legal, sob pena de este gestor municipal ser preso, caso não cumprisse a ordem judicial.
O Estadomantém centenas de milhares de servidores contratados de forma vergonhosa sob critérios inescrupulosos sob o olhar cego da justiça paraibana, bem como, do ministério público estadual, tudo debaixo das bênçãos do TCE que aprova todas as contas estaduais.
TCU
Semelhantemente ao TCE, o Tribunal de Contas da União (TCU) analisa contas da União, quando várias OSCIPS prestam serviços ao governo federal, e por assim dizer, diversas autarquias e até mesmo o maior banco federal, o do Brasil, terceiriza serviços através de empresas prestadoras de serviços comuns, em detrimento à realização de concurso público, e, todas as contas referentes União, são aprovadas.
Soledade
A Prefeitura de Soledade e o Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT) firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no ano de 2008 para que até o mês de janeiro do ano de 2009, o município não mais realizasse contratações de profissionais através de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Isso foi cumprido rigorosamente pela Prefeitura e o município não sofreu qualquer sanção, bem como, os seus gestores.
Diferentemente, se postula o Tribunal de Contas da Paraíba (TCE) que sem a precedência de oferecer à orientação a edilidade municipal e sem adotar a conduta correta utilizada pelo MPT, imputa débitos astronômicos aos gestores municipais e multas, sobre valores que foram utilizados no custeio de serviços essenciais, sobretudo, na área da saúde, com os devidos pagamentos efetuados aos profissionais que atuavam em diversas Unidades municipais.
Apenas no ano de 2009 o presidente do Tribunal de Contas da Paraíba à época, conselheiro Nominando Diniz, informava que o TCE iria fazer investigações dos termos de parceria entre 37 prefeituras municipais com cinco OSCIPS, referente aos exercícios financeiros dos anos de 2005 a 2008.
Em resumo, mesmo tendo ciência semelhante a do MPT, não fez como aquele Douto Ministério, que de forma correta, buscou orientar os gestores municipais e firmar Termos de Ajustamento de Conduta para que as Prefeituras se adequassem. Nesse mesmo período, a Prefeitura de Soledade já estava a cumprir um TAC firmado respeitosamente com MPT.
O Tribunal de Contas de nosso Estado a partir de então, vem julgando como irregulares as contas referentes ao exercício financeiro de 2006 a 2008 do Fundo Municipal de Saúde de Soledade, inclusive imputando débitos ao seu ordenador de despesas, em face de a Prefeitura de Soledade haver contratado OSCIPS para prestação de serviços nos referidos exercícios financeiros.
No município de Soledade, todos os valores consignados nas imputações de débitos do TCE, foram valores pagos as OSCIPS e automaticamente aos prestadores de serviço, sobretudo, aos médicos e a outros profissionais que atuavam para atender a população através de plantões no Hospital do Município, no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), no Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), nos serviços da Atenção Primária, via Estratégia de Saúde da Família e em outras Unidades.
Dos pesos - duas medidas?
A Prefeitura de João Pessoacontratou o Instituto Brasileiro de Ações Integradas (IBRAI), uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP através do processo de Inexigibilidade de nº 004/050, onde o auditor Antônio Gomes Vieira Filho, relator do processo, pede a aplicação de multa máxima de R$ 2.805,10 para a secretária de Saúde de João Pessoa, Roseana Meira e Dalmo Santos de Oliveira (ex-gestor), além da imputação de débito no valor de R$ 239.509,42.
A representante do Ministério Público, procuradora Isabella Marinho Falcão afirma ser inadmissível a existência deste contrato estabelecido entre a prefeitura de João Pessoa com a OSCIP do Ceará mencionada acima e que prestou serviço durante três (03) anos à Prefeitura de João Pessoa utilizando como objeto do contrato, o fornecimento de oxigênio. A representante do MP contestou a Inexigibilidade alegada pela defesa da Prefeitura de João Pessoa.
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba no caso em tela apesar de julgar irregular o contrato entre a Secretaria de Saúde da Prefeitura de João Pessoa e a OSCIP retro citada, no final, entendeu que se fazia necessária apenas a aplicação de multa simbólica no valor ínfimo de R$ 2.805.00 aos gestores supracitados, ou seja, retirou a imputação de débito aos gestores da Capital. Por que será? Qual motivo dessa mudança? Estou a perguntar a Presidência do TCE.
Considerações finais do gestor municipal
No município de Soledade, todos os valores consignados nas imputações de débitos do TCE, foram valores utilizados na prestação de serviços, sobretudo, no pagamento de salários de médicos e de outros profissionais que prestaram serviços relevantes a população Soledadense por meio de diversas Unidades de Saúde existentes no município.
Com a consciência sagrada de quem não provocou dano ao erário público e com a convicção da preciosidade do sono dos justos, venho protestar sobre a forma com que o TCE se utiliza para julgar e execrar os gestores municipais que celebraram contratos com as OSCIPS, submetendo-os a ignomínia e ao vitupério público e lançando-os a enlameada vala comum da corrupção.
Protesto, em face da inobservância patente do TCE quanto ao princípio da paridade, uma vez que, a Egrégia Corte de contas “condena” gestores municipais e “absolve” Governadores sob os mesmo termos, a saber: contratação sem concurso público.
Agravante
No Estado às contratações se tornaram perpétuas, enquanto que nos municípios foram temporárias.
Protesto Final
Protesto! Pois nenhum recurso deixou de ser aplicado e nenhum dos serviços deixou de ser realizado. Protesto, porque não causei nenhum prejuízo à fazenda municipal, nem tampouco, à população de Soledade. Sim, protesto e vou pugnar por justiça, até que a luz do direito dissipe as trevas dessa injustiça inconcebível.
Soledade, 3 de fevereiro de 2012.
José Ivanilson Barros Gouveia
Secretário de Saúde
Nenhum comentário:
Postar um comentário