TJ-PB absolve por unanimidade prefeito de Serra Branca em Ação Penal
O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba julgou improcedente a Ação Penal que tramitava contra o Prefeito de Serra Branca, Eduardo José Torreão Mota. O Ministério Público Estadual já havia proposto a absolvição do prefeito por absoluta falta de prova de qualquer irregularidade, o que se confirmou pela votação unânime de todos os desembargadores do TJPB.
Segundo a denúncia, teria havido o desrespeito a uma formalidade no pagamento de um débito da prefeitura. O débito havia sido contraído há mais de 10 anos, em outra gestão. Mesmo assim, a defesa demonstrou que o valor pago se enquadrava como dívida de pequeno valor e a forma de pagamento era exatamente como prevê a Emenda Constitucional número 30. Não havia, portanto, qualquer irregularidade no processo de quitação da dívida.
Ao tomar conhecimento da argumentação de defesa e dos documentos apresentados pelo Prefeito, o próprio Ministério Público pediu a absolvição, confirmada unanimemente por todos os desembargadores do TJPB. A denúncia foi considerada improcedente e o processo foi arquivado.
BORGES NETO NAÇÃORURALISTA
Segundo a denúncia, teria havido o desrespeito a uma formalidade no pagamento de um débito da prefeitura. O débito havia sido contraído há mais de 10 anos, em outra gestão. Mesmo assim, a defesa demonstrou que o valor pago se enquadrava como dívida de pequeno valor e a forma de pagamento era exatamente como prevê a Emenda Constitucional número 30. Não havia, portanto, qualquer irregularidade no processo de quitação da dívida.
Ao tomar conhecimento da argumentação de defesa e dos documentos apresentados pelo Prefeito, o próprio Ministério Público pediu a absolvição, confirmada unanimemente por todos os desembargadores do TJPB. A denúncia foi considerada improcedente e o processo foi arquivado.
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