Prefeito tem 60 dias para devolver R$ 521 mil aos cofres públicos
O Tribunal de Contas da Paraíba concedeu ao prefeito de Soledade José Ivanildo Barros Gouveia o prazo de 60 dias para a devolução voluntária aos cofres públicos da importância de R$ 521.924,95, sob pena de cobrança judicial.
José Ivanildo teve as contas de 2008 desaprovadas pelo TCE na primeira sessão plenária de 2012, a desta quarta-feira (11), conforme entendimento do auditor Renato Sérgio Santiago Melo, relator do processo, e o parecer do Ministério Público ratificado pela procuradora Isabella Falcão.
O prefeito respondeu pelo registro, sem comprovação, do repasse de empréstimos consignados tomados por servidores (R$ 295,8 mil), por despesas em favor do Programa de Desenvolvimento dos Estados e Municípios (R$ 155,9 mil) e outros gastos menores não devidamente comprovados. Submetido, ainda, à multa de R$ 52.192,50, ele, porém, ainda dispõe da oportunidade de comprovação documental de seus atos, em recurso ao Tribunal.
REMESSA AO MP – Na mesma sessão, o TCE decidiu remeter ao Ministério Público, para as providências judiciais cabíveis, o resultado de inspeções especiais promovidas na Prefeitura de Catingueira, onde foi detectado saldo a descoberto de R$ 1.023.400,21.
Auditores do Tribunal, que ali estiveram, de 19 a 23 de setembro passado, constataram simulação de despesas para redução do saldo de caixa, além do descumprimento das normas de direito financeiro, segundo o conselheiro substituto Marcos Costa, relator do processo. A remessa dos autos ao Ministério Público, “à vista de fortes indícios de improbidade”, não interrompe, todavia, os trâmites processuais a cargo do TCE.
O não recolhimento de contribuições previdenciárias ajudou a reprovar as contas de 2009 do prefeito de São Vicente do Seridó Francisco Alves da Silva, conforme voto do relator Umberto Porto. Também cabe recurso dessa decisão.
COM LOUVOR – O prefeito de Mataraca João Madruga da Silva teve as contas de 2009, sob relatoria do auditor Marcos Costa, aprovadas pelo Tribunal, na manhã desta quarta-feira. Outro membro da Corte, o conselheiro Nominando Diniz, louvou a forma como esse prefeito cuidou da gestão de pessoal e das despesas previdenciárias.
Foram aprovadas, também, as contas de 2010 das Câmaras Municipais de Poço de José de Moura, São Mamede, Várzea, Teixeira e Serra Grande, neste último caso, com ressalvas. As da Câmara de Santa Inês, exercício de 2009, sofreram reprovação do TCE, conforme voto do relator Fábio Nogueira. O vereador-presidente Gildivan Alves de Lima deve devolver aos cofres públicos R$ 7.510,00 correspondentes ao pagamento irregular de diárias. Mas ele ainda pode recorrer dessa decisão.
Assossoria do TCE-PB
BORGES NETO NAÇÃORURALISTA
José Ivanildo teve as contas de 2008 desaprovadas pelo TCE na primeira sessão plenária de 2012, a desta quarta-feira (11), conforme entendimento do auditor Renato Sérgio Santiago Melo, relator do processo, e o parecer do Ministério Público ratificado pela procuradora Isabella Falcão.
O prefeito respondeu pelo registro, sem comprovação, do repasse de empréstimos consignados tomados por servidores (R$ 295,8 mil), por despesas em favor do Programa de Desenvolvimento dos Estados e Municípios (R$ 155,9 mil) e outros gastos menores não devidamente comprovados. Submetido, ainda, à multa de R$ 52.192,50, ele, porém, ainda dispõe da oportunidade de comprovação documental de seus atos, em recurso ao Tribunal.
REMESSA AO MP – Na mesma sessão, o TCE decidiu remeter ao Ministério Público, para as providências judiciais cabíveis, o resultado de inspeções especiais promovidas na Prefeitura de Catingueira, onde foi detectado saldo a descoberto de R$ 1.023.400,21.
Auditores do Tribunal, que ali estiveram, de 19 a 23 de setembro passado, constataram simulação de despesas para redução do saldo de caixa, além do descumprimento das normas de direito financeiro, segundo o conselheiro substituto Marcos Costa, relator do processo. A remessa dos autos ao Ministério Público, “à vista de fortes indícios de improbidade”, não interrompe, todavia, os trâmites processuais a cargo do TCE.
O não recolhimento de contribuições previdenciárias ajudou a reprovar as contas de 2009 do prefeito de São Vicente do Seridó Francisco Alves da Silva, conforme voto do relator Umberto Porto. Também cabe recurso dessa decisão.
COM LOUVOR – O prefeito de Mataraca João Madruga da Silva teve as contas de 2009, sob relatoria do auditor Marcos Costa, aprovadas pelo Tribunal, na manhã desta quarta-feira. Outro membro da Corte, o conselheiro Nominando Diniz, louvou a forma como esse prefeito cuidou da gestão de pessoal e das despesas previdenciárias.
Foram aprovadas, também, as contas de 2010 das Câmaras Municipais de Poço de José de Moura, São Mamede, Várzea, Teixeira e Serra Grande, neste último caso, com ressalvas. As da Câmara de Santa Inês, exercício de 2009, sofreram reprovação do TCE, conforme voto do relator Fábio Nogueira. O vereador-presidente Gildivan Alves de Lima deve devolver aos cofres públicos R$ 7.510,00 correspondentes ao pagamento irregular de diárias. Mas ele ainda pode recorrer dessa decisão.
Assossoria do TCE-PB
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